Vitória do SINTECT/SE: Correios desiste de recorrer no processo do AADC

O SINTECT/SE tem a felicidade de informar a todos os ectistas que a ECT desistiu em 02/10/2023 do recurso apresentado na ação do AADC (processo n° 0001388-30.2015.5.20.0001). Isso significa que o processo está decidido definitivamente: os carteiros que atuam com moto em Sergipe vão receber o adicional de periculosidade em conjunto com o AADC. Trata-se de vitória de toda a categoria para garantir o direito, fruto de mais de 8 anos de batalha política e na Justiça.

Os advogados do sindicato já solicitaram, diante da desistência do recurso pela empresa, que o processo volte de Brasília para Aracaju a fim de ser iniciada a fase final com o começo do pagamento em contracheque do valor e a cobrança das parcelas atrasadas, desde o início do pagamento da periculosidade (10/2014).

No momento, o processo ainda se encontra no Tribunal Superior do Trabalho (em Brasília). A assessoria jurídica irá, de qualquer forma, pedir desde já para a Justiça trabalhista sergipana o cumprimento da decisão. Não é possível dizer o mês exato que os motorizados passarão a receber os dois adicionais, mas não há mais discussão sobre o direito em si. O pagamento em contracheque depende agora apenas do tempo da Justiça determinar o cumprimento da decisão.

Todos os trabalhadores que atuaram com moto desde 10/2014 têm direito aos valores atrasados, ainda que não esteja mais motorizado ou mesmo tenha saído da empresa. Para agilizar o cálculo e execução dos valores vencidos, a entidade divulga que está, desde já, recebendo os documentos necessários pelo e-mail: sintectse@yahoo.com.br (enviar a documentação completa em formato PDF).

  1. RG, CPF e comprovante de residência;
  2. Ficha cadastral atualizada;
  3. Fichas financeiras de 2014 até hoje;
  4. Assinar procuração com contrato.

O SINTECT/SE esclarece que os advogados que prestam serviço para a entidade (escritório Jane Tereza Advocacia e Consultoria) acompanharam a ação desde o início, atuando com diligência e prontidão, em todos esses anos, para que o resultado fosse favorável.

O pagamento do trabalho dos advogados é feito através dos honorários contratuais. Para aqueles que são sindicalizados o percentual é de 15% do valor que for receber e no ato do recebimento. Para os que não são é de 20%. Os percentuais estarão discriminados na própria procuração a ser assinada.

Por fim, informa que, para elaboração dos cálculos, será contratada contadora, cujos honorários é de R$ 250,00. O pagamento desse valor também ocorrerá apenas quando o empregado receber.

A vitória é de todos nós. Só a luta muda a vida!

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