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Não é mais necessária a obtenção do extrato de pagamento do vale-refeição para ajuizar a ação de revisão da aposentadoria pela inclusão da alimentação

O setor jurídico do sindicato informou que diversos interessados no ajuizamento da ação de revisão da aposentadoria pela inclusão da alimentação estão com dificuldades para obter o extrato de pagamento da verba. Após diligências, a assessoria jurídica obteve documento oficial na qual a ECT informa os valores pagos historicamente e mês a mês. Por tal motivo, não é mais necessária a obtenção do extrato de pagamento do vale-refeição para ajuizar a ação.

Assim, são necessários apenas:

a) No site ou aplicativo do Meu INSS, baixe no formato .pdf o CNIS de contribuição, a carta de concessão do benefício com a memória de cálculo e o histórico de crédito do benefício desde o início de pagamento até hoje;

b) RG, CPF, comprovante de residência, ficha financeira de 2023 e ficha cadastral atualizada, caso ainda esteja na ativa;

Não fique com dúvida. Entre em contato conosco através dos seguintes meios: ☎️👨‍⚖️📧🤵

79-99848-0024 (advogados), titobasilio@janeterezaadvocacia.com.br e 79-998341691 (secretário jurídico do SINTECT/SE)

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