A Justiça decidiu, através da Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 244, que os empregados que recebem ou receberem vale-alimentação tem direito até 11/11/2017 a incorporar o valor no cálculo da aposentadoria.
Apesar do INSS ter feito recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF) e, por isso, não ter sido “batido o martelo” em definitivo sobre a questão (trânsito em julgado), é possível o ajuizamento de ação desde já para pedir a revisão da aposentadoria para não perder tempo e aguardar a decisão final do STF já com o processo ajuizado.
Caso você se enquadre nessa situação ou queira tirar dúvidas quanto ao assunto, entre em contato com a assessoria jurídica do SINTECT/SE e, para agilizar o atendimento, providencie desde já os seguintes documentos:
a) No site ou aplicativo do Meu INSS, baixe no formato .pdf o CNIS de contribuição, a carta de concessão do benefício com a memória de cálculo e o histórico de crédito do benefício desde o início de pagamento até hoje;
b) RG, CPF, comprovante de residência, ficha financeira de 2023 e ficha cadastral atualizada;
c) Extrato (ou histórico) dos valores recebidos a título de vale-alimentação desde o início do recebimento até a aposentadoria.
Não fique com dúvida. Entre em contato conosco através dos seguintes meios: 79-99848-0024 (advogados), titobasilio@janeterezaadvocacia.com.br e 79-99955-4568 (secretário jurídico do SINTECT/SE).