Se você se aposentou nos últimos 10 anos e trabalhou antes de 1994, pode ser que sua aposentadoria seja menor do que a devida. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1102, que todas as contribuições do empregado devem entrar no cálculo da aposentadoria, não apenas aquelas após 07/1994, como o INSS calculava. Dependendo dos valores das contribuições anteriores a 07/1994, o seu benefício pode ser inferior ao realmente devido.
Caso você se enquadre nessa situação ou queira tirar dúvidas quanto ao assunto, entre em contato com a assessoria jurídica do SINTECT/SE e, para agilizar o atendimento, providencie desde já os seguintes documentos:
a) No site ou aplicativo do Meu INSS, baixe no formato .pdf o CNIS de contribuição, a carta de concessão do benefício com a memória de cálculo e o histórico de crédito do benefício desde o início de pagamento até hoje;
b) RG, CPF, comprovante de residência, ficha financeira de 2023 e ficha cadastral atualizada.
Não fique com dúvida. Entre em contato conosco através dos seguintes meios: 79-99848-0024 (advogados), titobasilio@janeterezaadvocacia.com.br e 79-99955-4568 (secretário jurídico do SINTECT/SE).