O SINTECT/SE informa a todas as trabalhadoras e trabalhadores dos Correios em Sergipe uma importante vitória conquistada pela FENTECT no Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo um direito histórico da categoria referente ao cálculo do abono pecuniário de férias, conhecido popularmente como a “venda” de 10 dias de férias.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) havia suspendido o pagamento dos 70% sobre os 10 dias convertidos em abono pecuniário, reduzindo diretamente os valores recebidos pelos trabalhadores. A Justiça do Trabalho reconheceu que essa mudança promovida pela empresa configurou alteração contratual lesiva, ou seja, uma alteração prejudicial aos empregados, vedada pela legislação trabalhista.
Com a decisão favorável, a ECT fica obrigada a realizar o pagamento dos 70% sobre os 10 dias “vendidos” pelos trabalhadores no momento da conversão das férias em abono pecuniário.
A decisão beneficia todas as trabalhadoras e trabalhadores do estado de Sergipe que solicitaram a conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário e que deixaram de receber essa diferença nos últimos anos.
O SINTECT/SE orienta os trabalhadores que se enquadram nessa situação a enviarem a seguinte documentação em PDF, para análise e encaminhamento das medidas cabíveis:
* Ficha cadastral atualizada;
* Aviso de férias e conversão em abono pecuniário de cada ano;
* Ficha financeira de 2016 até hoje;
* Procuração assinada;
* RG;
* CPF;
* Comprovante de residência.
A documentação deve ser enviada para:
📱 WhatsApp: (79) 99834-1691
📧 E-mail: sintectse@yahoo.com.br
Essa é mais uma demonstração da importância da organização sindical e da luta coletiva na defesa dos direitos da categoria ecetista. Nenhum direito é conquistado sem mobilização, unidade e resistência.

