CONFIRA: Atualização sobre a situação jurídica do AADC e sua cumulação com o adicional de periculosidade

A assessoria jurídica do SINTECT/SE esclarece aos colegas ectistas os últimos andamentos das ações sobre a cumulação do AADC com o adicional de periculosidade para os que trabalham com moto:

Decisão do Supremo Tribunal Federal no pedido de Suspensão de Liminar n° 1574

A ECT pediu para o Supremo Tribunal Federal suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, dada no processo principal (autos n° 0001757-68.2015.5.06.0371), que aprecia a tese da cumulação da AADC com o adicional de periculosidade.

Inicialmente, a ministra relatora, Dra. Rosa Weber, negou o pedido. Agora, em 02/09/2023, os demais ministros confirmaram a decisão, com o fundamento de que a matéria não envolve discussão de direito constitucional, única possibilidade de atuação do Supremo Tribunal Federal.

E o que isso significa?

Apesar de não ser a decisão final do processo principal, ou seja, ainda não terá o trânsito em julgado da matéria, a decisão é uma vitória muito importante para a categoria porque sinaliza que o Supremo Tribunal Federal manterá o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, concluindo pelo direito à cumulação dos dois adicionais.

E agora? O que falta para começar a receber?

Mesmo sendo uma decisão importantíssima, ela, como dito, ainda não é a definitiva sobre a matéria. Tratou-se, apenas, de um pedido de suspensão dos efeitos da decisão do TST. O recurso extraordinário, esse sim responsável por julgar definitivamente a controvérsia, ainda não foi apreciado.

De qualquer forma, tudo indica que os recursos que chegarem ao Supremo Tribunal Federal terão decisões com os mesmos fundamentos, ou seja, mantendo-se o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

O recebimento definitivo, de forma cumulada, dos dois adicionais depende do julgamento do recurso principal e do seu trânsito em julgado, ou seja, do não cabimento de mais recursos.

E ação de Sergipe? Como está?

Na ação da nossa entidade, processo de n° 0001388-30.2015.5.20.0001, a ECT também apresentou recurso extraordinário. A vice-presidência do TST negou seguimento a esse recurso, porém a empresa apresentou um novo, chamado agravo de instrumento para obrigar o processo a ir ao STF.

O julgamento definitivo da matéria, para o nosso Estado, depende do julgamento desses recursos. Até lá o recebimento permanente e cumulado dos adicionais ainda não ocorrerá.

Como detalhado no último informe, a entidade apresentou pedido de cumprimento liminar (autos n° 0000891-48.2022.5.20.0008) da decisão do nosso processo desde 09/2022. A juíza de primeiro grau compreendeu que não seria devido o cumprimento imediato, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado do processo, diante da possibilidade de, caso houvesse mudança do entendimento, os empregados terem que devolver valores.

Dessa decisão, o Sindicato apresentou recurso em 10/08/2023, ainda não apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

Em resumo, apesar das vitórias importantíssimas para a categoria com a decisão do STF na Suspensão de Liminar n° 1574, o julgamento definitivo seja do processo principal, seja do nosso Estado não ocorreu até o momento, o que impede o cumprimento permanente das decisões.

Paralelamente, o SINTECT/SE vem buscando o cumprimento, ainda liminarmente, da decisão proferida no nosso processo para que a injustiça promovida pela empresa de não cumular os dois adicionais acabe o mais breve possível.

Aracaju/SE, 08 de setembro de 2023.

Tito Basilio São Mateus

OAB/SE 5867

Assessor jurídico do SINTECT/SE

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