A assessoria jurídica do SINTECT/SE recebeu, de diversos colegas, mensagens de escritório de advocacia de outros Estados com propaganda para ajuizar ações individuais sobre a cumulação do adicional de periculosidade e o AADC.
De forma totalmente contrária ao texto, o ajuizamento de ação individualmente no momento não traz qualquer benefício para os empregados dos Correios em Sergipe, na medida em que:
a.O SINTECT/SE possui ação coletiva (autos do processo n° 0001388-30.2015.5.20.0001) que já foi julgada no Tribunal Superior do Trabalho. Nela, houve julgamento a favor de todos os trabalhadores dos Correios no nosso Estado. Atualmente, a ação aguarda julgamento de recurso interposto pela ECT;
b. Assim que a referida ação coletiva transitar em julgado (ou seja, não couber mais nenhum recurso), todos os empregados dos Correios em Sergipe que se enquadrem na hipótese da ação (que trabalham com moto) poderão pedir, sem nova ação (apenas cumprimento da decisão coletiva), a implementação em folha do adicional de periculosidade e do AADC cumulativamente e, ainda, o pagamento de todos os valores atrasados;
c. O ajuizamento de ação individual implica:
c.1. Que todo o processo será conduzido do início, com realização de audiências, manifestações sobre documentos, sentença, recurso da sentença para o Tribunal Regional do Trabalho, nova decisão (acórdão), recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho, nova decisão (acórdão no TST), recursos para o próprio TST e, muito provavelmente, para o Supremo Tribunal Federal;
c.2.Todo esse percurso e demora não ocorrerá caso se aguarde apenas a ação coletiva, já que esta, no momento, já se encontra no Tribunal Superior do Trabalho. Assim, a mensagem mente ao referir que a ação individual seria mais rápida;
c.3.O pagamento de honorários advocatícios ao escritório em proporção maior, já que se paga, no mínimo, 20% sobre o valor total apurado, enquanto que, em se tratando de assistência sindical, o percentual é de 15%;
d. Assim como a ação individual, o pagamento dos valores quando for executada a ação coletiva também se dará por Requisição de Pequeno Valor (RPV) desde que o valor devido ao empregado não ultrapasse 40 salários-mínimos, já que o cumprimento da ação coletiva é individual. Uma vez mais, a mensagem mente;
e. O SINTECT/SE já ajuizou o cumprimento provisório da ação coletiva para que os Correios sejam obrigados a implementar, em folha e mesmo sem que acabem os recursos da ação coletiva que está no TST, os adicionais de forma acumulada. Autos do processo n° 0000891- 48.2022.5.20.0008. Atualmente, aguarda decisão da vara do trabalho.
Por fim, a assessora jurídica do SINTECT/SE sempre está disponível para qualquer esclarecimento acerca desse e dos demais processos, fornecendo, por evidente, os números de todas as ações ajuizadas, inclusive as individuais para os diretamente interessados.
As mensagens disparadas para todo o Brasil têm apenas um objetivo: enganar trabalhadores pelo país a fora, anunciando vantagens que não são verdadeiras. A ação coletiva é o melhor caminho para concretizar direitos e, no momento e no caso de Sergipe, a mais rápida. Não se deixe enganar.
Tito Basilio São Mateus OAB/SE 5867
Assessor jurídico do SINTECT/SE