SINTECT/SE age e convoca filiados a entrarem na justiça para reaver direitos adquiridos

O SINTECT/SE foi informado nos últimos dias que trabalhadores ecetistas foram destituídos de funções de confiança. A assessoria jurídica do sindicato já possui ação coletiva e diversos processos individuais nos quais é assegurada a incorporação dos valores dessas gratificações. Para tanto, o empregado deve preencher os seguintes requisitos:

A) Ter recebido gratificação de função por 10 anos ou mais, mesmo que com interrupções. Destaque-se que a quebra de caixa é considerada, pela Justiça, para fins de incorporação;
B) Ter perdido a função por iniciativa da empresa, ou seja, sem justo motivo.

Caso se encaixe em algum desses requisitos, é possível o ajuizamento de ação para pedir a incorporação definitiva dos valores. Se for esse o caso, o SINTECT/SE solicita que o trabalhador providencie os seguintes documentos e encaminhe à entidade:

a) Ficha cadastral atualizada;
b) Ficha financeira dos últimos 10 anos anteriores à destituição da função;
c) RG, CPF e comprovante de residência;
d) Portaria de destituição.

Eles podem ser entregues fisicamente na sede da entidade ou enviados por correspondência eletrônica, através do e-mail sintectse@yahoo.com.br.

Auxílio-acidente, AADC e indenização para empregados reabilitados

Uma outra situação que mereceu atenção do SINTECT/SE diz respeito aos empregados que foram reabilitados da sua função originária por doença desenvolvida no trabalho ou por acidente de trabalho e que podem ter reconhecidos, na Justiça, vários direitos.

O primeiro é o auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS para aqueles que fiquem incapacitados de forma parcial e permanente por causa do trabalho. O valor do benefício é, aproximadamente, metade do valor recebido pelo auxílio- doença da época do afastamento e pode ser recebido cumulativamente com o salário. O processo para concessão desse direito é movido contra o INSS e é julgado pela Justiça Estadual de Sergipe.

A Justiça do Trabalho também reconhece, desde que provado o acidente de trabalho e a culpa da empresa, o direito ao pagamento de indenização correspondente ao valor do AADC para os que eram carteiros e foram reabilitados. Ainda, os juízes podem fixar o pagamento de valor para compensar o dano moral sofrido, o salário da antiga função (estabelecendo uma pensão mensal proporcional à incapacidade) e o dever da empresa custear o tratamento do funcionário. Essa ação é movida contra os Correios.

Caso você se encaixe nessa situação, procure a Entidade e agende um horário com a assessoria jurídica do SINTECT/SE.

Telefones:
SECRETARIA GERAL/MARCEL – (79)98864-5024
SECRETARIA JURÍDICA/LEONEL – (79)99834-1691

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