Companheiros e companheiras, o SINTECT-SE gostaria de esclarecer algumas dúvidas em relação às convocações que estão acontecendo em nosso Estado para os trabalhadores que se encontram em trabalho remoto:
1º – O grupo de trabalhadores que coabitam com grupos de risco ou têm filhos pequenos ou em idade escolar estão ainda garantidos diante da liminar da FENTECT, deferida ainda ano passado. Porém, esta liminar está um pouco fragilizada, pois, com o avançar da vacinação, a empresa poderá utilizar tal argumento como forma de pressionar o retorno do empregado, havendo, inclusive, uma disputa jurídica em Brasília para derrubar tal decisão o quanto antes.
2º – O grupo de trabalhadores que fazem parte do grupo de risco, seja pela idade ou por possuírem alguma comorbidade, infelizmente, não estão resguardados pela mesma liminar. Além disso, a liminar recentemente proposta pela Federação foi indeferida. Ou seja, se o trabalhador não retornar com a convocação, estará sujeito a sofrer alguma represália por parte da empresa (um processo administrativo, por exemplo), sendo prontamente defendido pelo nosso Sindicato.
3º – O trabalhador deve respeitar o período de soro conversão após a vacinação e solicitar que o médico(a) do trabalho da empresa avalie o retorno.
O que queremos ressaltar, para os dois grupos citados, é que é sobretudo uma decisão pessoal do trabalhador, mas que se trata também da defesa da própria vida e da vida das pessoas que convivemos. O sindicato se coloca a disposição de todos para maiores esclarecimentos através da nossa assessoria jurídica nos telefones: 3241-1567 (Sede do SINTECT/SE) ou 99959-1406 (Yuri/Secretário Jurídico)