Gratificação Natalina: Prazo para pedido de adiantamento vai até 16 de março

O SINTECT-SE orienta os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios sobre os prazos e procedimentos para solicitação da antecipação da Gratificação Natalina (13º salário). A opção permite o adiantamento de 50% do valor, que pode ser requerido na programação de férias ou para recebimento nos meses de junho ou novembro. Para isso, é necessário registrar a solicitação por meio do Help Desk, formulário “08.49 – Adiantamento da Gratificação Natalina”, até o dia 16 de março de 2026.

Onde fazer?
O acesso ao sistema pode ser feito pela intranet das unidades (http://helpdesk.correios.com.br/) ou pela internet, fora do ambiente corporativo (https://itsm.correios.com.br).

Caso o trabalhador ou trabalhadora não tenha interesse na antecipação, não é necessário realizar nenhuma ação. Na ausência de manifestação, permanece o procedimento padrão: pagamento de 25% da gratificação nas folhas de março e junho de 2026, desde que não tenha havido solicitação de antecipação vinculada às férias.

Maiores informações podem ser consultadas no Espaço do Empregado, no item “Gratificação Natalina (13º salário) – Antecipação”. Em caso de dúvidas, o contato deve ser realizado pelo Help Desk, formulário “08.23 – Gratificação Natalina”.

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