A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (FENTECT) obteve decisão liminar que obriga a direção da ECT a restabelecer o direito às férias dos trabalhadores e trabalhadoras ainda em 2025. A sentença foi proferida pela juíza Ana Beatriz, que fixou prazo de 30 dias para que a empresa comprove o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por empregado, limitada a R$ 10 mil.
A decisão reafirma uma vitória já conquistada pelo setor jurídico da FENTECT, mas que vinha sendo descumprida pela empresa. A partir de agora, a direção dos Correios deverá conceder férias a todos os trabalhadores, sem exceções. Caso o prazo não seja cumprido, caberá à Justiça a aplicação das penalidades previstas.
Em Sergipe, o SINTECT-SE acompanha o caso de perto. O departamento jurídico da entidade seguirá atento ao processo, apoiando os trabalhadores e trabalhadoras para assegurar que o direito seja efetivamente respeitado. Para aqueles que já tiveram o período de férias perdido, a questão será tratada judicialmente em perdas e danos.
Embora ainda se trate de decisão liminar, com possibilidade de novos desdobramentos, o entendimento atual da Justiça representa mais um passo importante na luta da categoria. A FENTECT e o SINTECT-SE reforçam que a defesa dos direitos dos ecetistas permanece como prioridade em todas as frentes de mobilização e ação jurídica.

