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INFORME JURÍDICO SOBRE O PAGAMENTO DO AADC CUMULATIVAMENTE COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Como já é de conhecimento da maioria, o TST julgou o processo sobre o pagamento do AADC cumulativamente com o adicional de periculosidade favoravelmente à categoria, ou seja, deferindo a cumulação. O processo foi o de número 0001757-68.2015.5.06.0371.

O acórdão foi publicado em 03/12/2021. O incidente, em síntese, possibilitou o recebimento conjunto do AADC e do adicional de periculosidade. Ocorre, porém, que foi interposto embargos de declaração da referida decisão (em 01/02/2022), pelo que a decisão ainda não transitou em julgado.

O processo do sindicato (SINTECT-SE), tombado sob o n° 0001388- 30.2015.5.20.0001, foi suspenso pelo C. TST justamente par-a aguardar o julgamento do incidente referido. Na medida em que a ação principal, ou seja, que decidiu a possibilidade de curnulação, não formou a coisa julgada, a ação do SINTECT/SE ainda não foi preciada. Por tal motivo, inexiste a possibilidade de ser requerido o cumprimento imediato da decisão.

Em outras palavras: até que transitada em julgado a decisão do incidente de uniformização (autos n° 0001757-68.2015.5.06.0371) não haverá pagamento dos valores acumulados, dada a possibilidade de reforma do acórdão.

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