FENTECT garante pagamento de AADC a trabalhadores motorizados

Reprodução do Site da FENTECT.

Decisão final ainda é do TST, mas a empresa fica obrigada a realizar os pagamentos.

A FENTECT garantiu uma importante conquista para a categoria ecetista: a cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) e do adicional de periculosidade aos trabalhadores motorizados. A discussão é antiga e remete ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2008 que já estabelecia o AADC a todos os trabalhadores carteiros. A divergência ocorreu em 2014 quando a Lei nº 12.997 estabeleceu como perigosas quaisquer atividades de trabalho em que sejam utilizadas motocicletas ou motonetas.

Segundo o PCCS/2008 todos os carteiros devem receber o AADC, pois se refere à execução do trabalho em ambiente externo. O adicional de periculosidade, no entanto, diz respeito ao uso da motocicleta durante a jornada de trabalho. A empresa alegava que o AADC já cobria a nova lei, mas a Federação entende que a natureza dos pagamentos é distinta, sendo, portanto, cumulativas.

Há ainda uma ação sobre o mesmo objeto no TST, responsável pela decisão final sobre as questões trabalhistas. Mas a vitória em 2ª instância já garante o direito aos trabalhadores, além de ser um possível indicativo sobre a discussão. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e ainda cabe recurso da ECT, mas a empresa não poderá mais retirar o AADC dos motorizados como tem feito nos últimos anos.

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