Colegas Ectistas,
A assessoria jurídica do SINTECT/SE esclarece os últimos andamentos das ações relacionadas à acumulação do AADC com o adicional de periculosidade. Como divulgado entre a categoria, o recurso extraordinário que os Correios apresentaram no processo de Pernambuco que decidiu a matéria (autos n° 0001757-68.2015.5.06.0036) junto ao Tribunal Superior do Trabalho foi inadmitido.
O que isso significa?
Esse recurso extraordinário é a tentativa dos Correios de levar o processo para o Supremo Tribunal Federal (STF). A presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que ele não é viável e, por isso, negou seguimento. Porém, é cabível um novo recurso, chamado agravo de instrumento, com o objetivo de obrigar o processo a ir para o STF.
Na mesma decisão que não admitiu o recurso, a presidência do TST negou efeito suspensivo. Isso quer dizer que a ECT não conseguiu, por enquanto, suspender a decisão que autorizou a acumulação dos dois adicionais, o que já se verificava anteriormente.
E como está a situação em Sergipe?
No nosso caso, no processo que foi ajuizado (autos n° 0001388-30.2015.5.20.0001) os Correios também apresentaram recurso extraordinário. Ele, porém, ainda não foi apreciado pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
Independente disso, o SINTECT/SE ajuizou o cumprimento provisório da decisão que nos foi favorável (autos n° 0000891-48.2022.5.20.0008) desde 30/09/2022, logo após ser julgado embargos de declaração que a ECT apresentou no processo no TST.
A vara determinou que os Correios apresentasse manifestação sobre o pedido, o que foi feito em 11/05/2023. Agora, o processo deve ser remetido ao Juiz para apreciar o pedido de pagamento acumulado das duas verbas enquanto o processo principal não acabe, ou seja, sem o seu trânsito em julgado.
Conclusão:
A nova decisão no processo n° 0001757-68.2015.5.06.0036 foi uma importante vitória da categoria, porque demonstra que a presidência do Tribunal Superior do Trabalho entende que o recurso extraordinário não é viável, o que deve ser, provavelmente, replicado nas outras ações sobre o tema.
Porém, ainda não se trata do último recurso cabível. Muito provavelmente, os Correios vão levar o processo e a matéria para o Supremo Tribunal Federal, na tentativa de reverter a decisão do TST, com um novo recurso, chamado agravo de instrumento.
Enquanto não se esgotarem todos os recursos, ou seja, não ocorrer o trânsito em julgado dos processos, certamente serão proferidas diversas decisões pelo país, concedendo ou negando o cumprimento provisório para determinar a acumulação dos dois benefícios.
Em Sergipe, o pedido, como já dito, foi feito desde 09/2022, estando o SINTECT/SE e a categoria no aguarda da decisão da Justiça do Trabalho.
Os processos podem ser consultados nos sites: www.tst.jus.br (principais) e www.trt20.jus.br (cumprimento provisório).
Aracaju/SE, 02 de junho de 2023.
Tito Basilio São Mateus
OAB/SE 5867
Assessor jurídico do SINTECT/SE