Assessoria jurídica do SINTECT/SE esclarece possível ação judicial sobre o PCCS/2008

Nos últimos dias, foi disseminado entre os colegas ectistas a possibilidade de ação judicial para discutir as promoções horizontais por antiguidade no Plano de Cargos, Carreiras e Salário de 2008, especificamente quanto ao dever de tais progressões serem concedidas a cada dois anos, considerados do último avanço funcional da mesma espécie.

Após análise da assessoria jurídica da entidade, constatou-se que efetivamente há a possibilidade de judicialização da matéria, na medida em que, nos exemplos analisados, a empresa considerou o intervalo de 3 anos da última progressão por antiguidade, em detrimento dos 2 anos estabelecidos normativamente, ao computar como marco inicial da contagem as últimas progressões por mérito.

*Quem pode entrar com a ação?*

Para saber se você pode entrar com a ação, é necessário descobrir qual plano de cargos e salários está enquadrado e, para isso, precisa ser analisada sua ficha cadastral e eventual processo anterior discutindo os PCCS da empresa.

Para sanar as dúvidas no aspecto, solicitamos que seja contactada a assessoria jurídica da entidade, através dos números 79-99834-1691 (jurídico SINTECT/SE), 3211-7080 (Jane Tereza Advocacia e Consultoria) e 79-99848-0024 (Tito, advogado).

Vale destacar, ainda, que a análise da viabilidade da ação precisa ser feita individualmente, considerando o enquadramento do funcionário e se efetivamente a empresa deixou de respeitar o interstício de 2 anos previsto no PCCS/2008 para ele.

*Quais documentos são necessários?*

Se você tem interesse em ser analisada sua situação e ajuizada a ação, são necessários os seguintes documentos:

a)Ficha cadastral atualizada;

b)Fichas financeiras de 2020 a 2025;

c)Comprovante de residência;

d)RG e CPF;

e)Número do processo (se houver) do PCCS/1995.

*Eles podem ser enviados para os seguintes e-mails:*

a)juridicosintectse@janeterezaadvocacia.com.br; ou

b)sintectse@yahoo.com.br

*Qual prazo tenho para entrar com a ação?*

Por fim, foi difundido que haveria um limite para ajuizamento da ação até 31/01/2025. A assessoria jurídica do SINTECT/SE desconhece a origem e o motivo da divulgação dessa data como termo final para a demanda ser proposta.

Esclarece, desde já, que essas ações possuem como regra a prescrição parcial, ou seja, a possibilidade de discutir o direito não perece totalmente com o transcurso do prazo legal de 5 anos e, ainda, são assegurados os valores vencidos dos 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação, caso o empregado ganhe os pedidos.

Aracaju/SE, 27 de janeiro de 2025.

JANE TEREZA ADVOCACIA E CONSULTORIA

TITO BASILIO SÃO MATEUS

OAB/SE 5867

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