Secretária de Comunicação.
No inicio do ano o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP 873/19) que consistia no pagamento das mensalidades dos sindicatos seriam feitas por meio de boleto e não em consignação como há décadas ocorre.
Entendemos que essa MP tem apenas o intuito de atacar a saúde financeira dos sindicatos já que ao se sindicalizar o trabalhador assina de livre e espontânea vontade a filiação e opta pelo desconto, sendo este descontado em folha sem gerar trabalho nenhum para o trabalhador e sindicato, ao cobrar em boleto além do constrangimento que o trabalhador sofreria em receber um boleto do seu sindicato também acarretaria em altos custos para o sindicato na emissão e envio desses boletos.
Muitos sindicatos entraram com pedidos na justiça alegando a inconstitucionalidade da medida e assim que o pagamento da mensalidade voltasse a ocorrer em folha.
Nós do SINTECT/SE entramos na justiça assim que a direção da empresa nos comunicou que não iria fazer o desconto em folha, em primeiro momento nossa liminar não foi acatada porém no inicio do mês de Maio conseguimos um mandado de segurança garantindo o desconto da mensalidade em folha sem prejuízos para o trabalhador.
Como a decisão foi no inicio do mês, os filiados perceberam que não houve desconto da mensalidade sindical na folha de ABRIL, já que a empresa alega que computa os valores sempre no dia 25, então como alguns trabalhadores já perceberam no mês de MAIO está sendo cobrado o desconto da mensalidade do mês e o retroativo de ABRIL, entendemos que isso não é prejuízo ao trabalhador filiado já que não foi cobrado nenhum outro valor além da mensalidade.
Repetimos que mesmo sem a mensalidade de ABRIL, durante o mês de Maio o sindicato funcionou de maneira integral, devido a boa gestão financeira da entidade, sendo assim não parando nenhuma atividade que já estava marcada para o mês como viagens ao interior para reuniões setoriais e honrando os compromissos com os escritórios de advocacia, contabilidade e todas as contas do prédio.
Para baixar o Mandado de Segurança clique AQUI.
Estamos disponíveis para responder todas as dúvidas.
Atenciosamente
SINTECT/SE